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Há risco de alguns crimes prescreverem em 4 anos.
Quinta-Feira, 30 de Agosto de 2007, Jornal O Estado de São Paulo
Ricardo Brandt
O Supremo Tribunal Federal iniciou uma corrida contra o tempo para evitar que os 40 réus do mensalão se beneficiem com a prescrição das penas, ou seja, com o fim do prazo em que podem ser punidos pelos crimes. Esse prazo começa a ser contado com o recebimento da denúncia - terça-feira, no caso do mensalão - e depende da pena que for aplicada.
Alguns dos crimes citados na denúncia podem prescrever em 4 anos. O ex-presidente do STF Carlos Velloso estima que os processos se estendam por 5 anos. Se isso ocorrer, vários crimes vão prescrever antes do julgamento e as ações serão arquivadas.
Enquanto o processo está correndo, o prazo de prescrição que vale é o que se refere à aplicação da pena máxima para cada crime. Mas esse prazo pode cair se o STF decidir aplicar a pena mínima.
A pena para formação de quadrilha, por exemplo, varia de 1 a 3 anos de prisão. Se o réu for condenado a 3 anos, o crime prescreve em 8 anos. Mas se os juízes optarem pela pena mínima, o prazo de prescrição cai para 4 anos. No caso de corrupção ativa, a prescrição ocorre 16 anos depois do início do processo, mas se a pena for a menor prevista, de 2 anos de prisão, o prazo cai para 4 anos.
"É grande o risco de prescrição dos crimes no caso do mensalão. Não acredito que o Supremo consiga concluir no prazo", avaliou o presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Sanches Calvo Filho.